Regra Permanente (pós-reforma):- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Regra de Transição por Pontos (2026):- Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição) com mínimo de 35 anos de contribuição
- Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição) com mínimo de 30 anos de contribuição
- A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 (homens) e 100 (mulheres)
Cálculo do Benefício: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.